VISITANTES


terça-feira, 23 de dezembro de 2008

NATAL: TEMPO DE ESPERANÇAS...

Que neste Natal

Aquela magia toda guardada durante todo o ano
Venha presente nos corações daqueles que festejam o amor.
Que não apenas seja uma comemoração,
Mas um início para uma nova geração.
O Natal simboliza nova vida,
Pois nele comemoramos o nascimento do Homem
Que modificou a nossa maneira de ver o mundo.
Trazendo-nos amor e esperança.
Que neste natal sejam confraternizados todos os desejos
De um mundo melhor.
Que todos estabeleçam um novo vigor de humanidade.
E que nada seja mais forte do que a união
Daqueles que brindam o afeto entre eles.
Feliz Natal e Próspero Ano Novo!!! E que as bênçãos de Deus
Continue em seu lar.

Reta Final das Atividades de 2008

Esta semana será para recuperação daqueles alunos que não conseguiram atingir os objetivos dos conteúdos vivenciados em sala.
Dias 22/12 e 23/12 provas no horário normal de aula.
Dias 224/12 e 25/12 Comemoração do Natal
Dia 26/12 Folga
Dia 29/12 Prova de Recuperação
Dia 30/12 Reunião Geral na Escola

Mais um ano termina e temos a sensação do dever cumprido. Fizemos a nossa parte enquanto escola que atua e faz a diferença na vida do aluno.

Boas Festas e Um Ano Novo cheio de paz, saúde, amor e muita união. São os votos dos que fazem a Escola Aluísio Germano

Educar é acima de tudo amar!

sexta-feira, 19 de dezembro de 2008

Confraternização dos Professores e Funcionários

Ontem em nossa escola aconteceu a nossa confraternização. Foram momentos mágicos e únicos. Houve sorteios, amigo secreto, distribuiçaõ da Árvore da sorte a toso os presentes e também muita animação...
Quem tocou mais uma vez foi a amigo da escola e parceiro Ricardo dos Teclados. Os professores e funcionários dançaram e brincaram bastante.Este ano houve um diferencial, porque o Júnior Barman de Recife veio e fez caipiroska para todos. Quem não bebia áçcool ele fez natural(apenas com as frutas), no entanto todos experimentaram desta bebida deliciosa.
O delicioso almoço ficou por conta de Sônia Festas. O lanche tivemos sorvetes, para espantar o calor que está muito grande este ano. Assim encerramos nossas festividades deste ano e fechamos com chave de ouro. Nossa escola é a melhor, porque é a nossa e devemos valorizar o que temos.
Queremos agradecer a todos de coração, que tenham um Natal cheio de paz, amor, saúde e muita união. Que o ano novo traga muitas realizações a todos que fazem a escola Aluísio Germano

Confraternização dos alunos...

No dia 17/12 houve pela segunda vez a Confraternização dos alunos em nossa escola. Este ano foi muito bem organizada e houve um público bem maior que o do ano passado.
Alguns professores em 2007 sentiram a necessidade de também homenagear os alunos maiores, já que os menores acontecia o Sonho de Natal e a Festa de encerramento.
E assim no ano passado houve a 1ª Feijoada, para celebrar o momento de confraternização entre eles.O que mais chamou a atenção este ano foi a alegria deles, as brincadeiras e a participação. Houve alguns concursos, entre eles: o casal que dançou melhor, o aluno e a aluna mais bonitos da escola. Houve sorteios de chocolates, muita festa e muita animação ao som de Ricardo dos Teclados de Recife.
O Aluísio faz a diferença na vida de seus alunos, porque trata-os de forma única e com muito respeito. Sabendo valorizar as diferenças entre eles. Por isso, que tudo que se faz aqui é sucesso!

quarta-feira, 17 de dezembro de 2008

Ontem aconteceu pela 3ª vez consecutiva o Sonho de Natal. É um Projeto idealizado por alguns da escola, entre eles destacamos: a Professora Zuleida Matias, que depois todos abraçaram a causa e está consolidado como um grande sucesso.
A idéia é que cada aluno do Fundamental I ganhe o que ele deseja. Umas semanas antes é feita uma pesquisa nas salas e cada aluno recebe uma bolinha para escrever o que deseja ganhar. Essse sonho dessas crianças é conseguido graças a aos Empresários, ONGs, Lions Clube, Rottary Club, Supermercado Todo Dia, professores e funcionários da escola, Amigos da Escola entre outros.
O sonho é realizado e entregue pelo Papai Noel( Uma professora que se veste e faz a festa...) Foi maravilhosa esta manhã e inesquecível. Também tivemos pipoca, algodão doce, cachorro quente e guaraná. dese já queremos agradecer a todos que de forma direta ou indireta fizeram com que esta festa fosse possível ser realizada. Deus abençoe ricamante cada um de vocês!

Festa de Conclusão da Turminha da Tia Marielza


No dia 15/12 aconteceu a Festa de Formatura da Turminha da Tia Marielza! Foi um grande sucesso. As crianças felizes por estarem na escola, que segundo todas é grande e muito bonita, também estavam presentes os familiares e amigos. A Festa contou com a presença de todos os que fazem a Gestão da escola e vários professores e funcionários.
Cada criança recebeu da escola uma lembrancinha e houve após a cerimônia um a recepção aos pais. O bom e o diferencial desse Espaço Escolra é que todos ajudam, cada um com a sua habilidade. Por este motivo tudo nela dá certo. O Aluísio Germano é uma maravilhosa realidade, que todas as escolas deverima seguir. A união, determinação e humildade fazem a grande diferença aqui!
Venha você também participar conosco no Lulu, como é carinhosamente chamada nossa escola por todos que gostam dela.

sexta-feira, 12 de dezembro de 2008



Alunos do 2º Ano do Ensino Médio na Sala de Informática na aula de Física com a Professora Norma Sueli
Fizemos na escola dois concursos: Um no Período Junino: O trabalho seria confeccionar uma Fogueira Ecológica. A ganhadora foi Natália Freitas, ela é aluna do 1º Ano do Ensino Médio. O prêmio foi um MP4 doado por um amigo da escola, o empresário Lívio da Casa de Informática LM Importações.

A entrega do prêmio foi feito diante de todos os alunos do 2º Turno. Este é o horário que a vencedora estuda. Ela ficou muito feliz com o seu prêmio. Disse ela: " Eu passei até de madrugada fazendo esta fogueira, eu me esforcei bastante e fiz tudo sozinha".

O outro concurso interno foi produzir um texto sobre o tema: Meio Ambiente e o ganhador foi o aluno Vítor da 5ª série A. Seu texto foi muito bom. A premiação será na próxima semana na Festa de despedida dos maiores , A Feijoada (Fundamental II). Perguntou-se a ele o que queria ganhar e o mesmo falou: "Eu quero uma caixa de chocolate". Só que uma amiga da escola que não se pronunciou dará outro presente porque o memo mereceu. Para tenra idade do garoto, seu texto tem coerência, sequência lógica e uso da concordância verbal muito bem organizada.
E tivemos também para homenagear ao nosso Professor o II Seminário de Valorização do Professor. Foram momento mágicos que pudemos refeltir sobre a nossa praxis, e os palestrantes foram amravilhosos.
Houve uma verdadeira sintonia entre as palestras proferidas naquele dia. O primeiro momento tivemos o Professor e Cantor Silvério Pessoa, com o tema:Educação e os desafios do mundo moderno.O segundo palestrante foi o Gestor da Regional de Caruaru o Professor Antônio Silva, com o tema: Auto-estima.
No horário da tarde ficou a cargo da Professora e Técnica da GRE MATA NORTE Anelúcia Correia, com o tema: Novo Perfil do Educador e finalizando os momentos de palestras tivemos o Padre Patrocínio, Filósofo e Teólogo com o tema: De professor a educador: uma mística, um sonho, uma realidade.
Após estas paletras a Escola fez uma linda homenagem aos professores com um Vídeo, em que alguns alunos proferiram uma mensagem ao seu mestre. Foram momentos divinos de pura emoção e bastante alegria. Não podendo esquecer do reconhecimento a esses profissionais que fazem a diferença na vida dos alunos.
Mudar é preciso, desde que haja planejamento e cosnciência do que se precisa fazer para se enquadrar neste novo tempo do pensar. Como já diz o Augusto Cury:
"Não tente mudar rapidamente e sem planejamento, treine se transformar lenta e continuamente. Aproveite cada oportunidade para crescer"
* Outro grande evento em nossa escola foram as Olímpíadas de Matemática e Geografia. Os nossos alunos fizeram bonito. Alguns ainda participaram da segunda etapa...

* Na nossa escola nós temos também momento lúdicos no Terraço de Leitura, que leva o nome do Poeta Jessier Quirino. A Inauguração dele foi um sucesso enorme... Vierm muitas pessoas entre elas: O pessoal da GRE MATA NORTE, Gestores de escola(estaduais e municipais), professores, amigos, comunidade, pais alunos e ex-alunos... Houve declamações de poesias, poemas, vários alunos deram um show de apresentação...
E para finalizar, ouvimos uma verdadeira aula de lirismo, cultura regional, poesias e amor à arte na fala de Jessier Quirirno. Uma MARAVILHA!!!1

* Outro momento emocionante foi a Lidta dos professores selecionados para Os Cursos de Atualização e Poós-Graduação.

* Tivemos este ano mais Um Lual da Amizade... É um momento de garnde alegria e confraternização. Uma noite linda de lua em que todos se diveretem para comemorar a amizade e a união de todos...

Semana de Comemorações na nossa Escola

Bom dia a todos!!!

Estamos na reta final deste maravilhoso ano para nossa escola. Foram diversos projetos vivenciados. Podemos citar alguns:

* No primeiro dia de aula tivemos uma grande recepção para os alunos. Houve muitas brincadeiras, lanche e música ao vivo, com o tecladista Ricardo dos teclados de Recife.

* Na 2ª semana de aula a escola apresentou o Tema do ano Letivo: Ano Internacional do Planeta Terra.

*Lançamento do Projeto de tecnologia: Meio ambiente e Era Digital: Uma Relação Possível. E a escola ganhou entre as três primeiras colocadas da MATA NORTE. Por este motivo cada professor ganhou um computador e a escola um Kit Multimídia; entre os itens citamos: Um Datashow, Um TV de 29 polegadas, 5 pen drivers(Ainda por receber), Uma máquina digital, Gravador de DVD, 5 Webcam entre outros...

* A Festa Junina foi um sucesso. Pudemos partic3par pela 3ª vez no Projeto Amigos da escola. Nossa escola foi notícia regional e nacional pela maior emissora brasileira (Rede Globo)

* A Festa dos Funcionários também foi uma manhã maravilhosa. Foram várias atividades entre elas uma linda quadrilha em que a maioria participou.

* Outro grande momento na nossa escola foi a Feijoada Solidária. Também muito agradável, no qual nos encontramos com amigos, colaboradores, pais
Gaiolas ou Asas?
Rubem Alves*

Picasso dizia: “Eu não procuro. Eu encontro”. Assim são os pensamentos. Eles aparecem de repente sem ter sido procurados. Pois, de repente, sem que o procurasse, esse pensamento me atacou: “Há escolas que são gaiolas. Há escolas que são asas”.

As gaiolas existem para que os pássaros desaprendam a arte do vôo. Pássaros engaiolados sempre têm um dono. Seu dono pode levá-los para onde quiser. Deixaram de ser pássaros. Porque a essência dos pássaros é o vôo.

Asas não amam as gaiolas. O que elas amam é o vôo. Existem para dar aos pássaros coragem para voar. O vôo não pode ser ensinado. Só pode ser encorajado.

Esse pensamento nasceu de um sofrimento: sofri conversando com professoras de segundo grau, em escolas de periferia. O que elas contam são relatos de horror e medo. Balbúrdia, gritaria, desrespeito, ofensas, ameaças... Ouvindo os seus relatos vi uma jaula cheia de tigres famintos, dentes arreganhados, garras à mostra – e as domadoras com seus chicotes, fazendo ameaças fracas demais para a força dos tigres... Sentir alegria ao sair da casa para ir para a escola? Ter prazer em ensinar? Amar os alunos? O seu sonho é livrar-se de tudo aquilo. Mas não podem. A porta de ferro que fecha os tigres é a mesma porta que as fecham junto com os tigres.

Nos tempos da minha infância eu tinha um prazer cruel: pegar passarinhos. Fazia minhas próprias arapucas, punha fubá dentro e ficava escondido, esperando... O pobre passarinho vinha, atraído pelo fubá. Ia comendo, entrava na arapuca, pisava no poleiro – e era uma vez um passarinho voante. Cuidadosamente eu enfiava a mão na arapuca, pegava o passarinho e o colocava dentro de uma gaiola. O pássaro se lançava furiosamente contra os arames, batia as asas, crispava as garras, enfiava o bico entre os vãos, na inútil tentativa de ganhar de novo o espaço, ficava ensangüentado... Sempre me lembro com tristeza da minha crueldade infantil.

Violento, o pássaro que luta contra os arames da gaiola? Ou violenta será a imóvel gaiola que o prende? Violentos, os adolescentes de periferia? Ou serão as escolas que são violentas? As escolas serão gaiolas?

Me falarão sobre a necessidade das escolas dizendo que os adolescentes de periferia precisam ser educados para melhorar de vida. De acordo. É preciso que os adolescentes, é preciso que todos tenham uma boa educação. Uma boa educação abre os caminhos para uma vida melhor.

O que é uma boa educação?

O que os burocratas pressupõem é que os alunos ganham uma boa educação se aprendem os conteúdos dos programas oficiais. E para se testar a qualidade da educação criam-se mecanismos, provas, avaliações, exames, testes.

Mas será mesmo? Será que a aprendizagem dos programas oficiais se identifica com o ideal de uma boa educação? Você sabe o que é “dígrafo”? E os usos da partícula “se”? E o nome das enzimas que entram na digestão? E o sujeito da frase “Ouviram do Ipiranga as margens plácidas de um povo heróico o brado retumbante”? Qual a utilidade da palavra “mesóclise”? Pobres professoras, também engaioladas pelos programas... São obrigadas a ensinar o que os programas mandam, sabendo que é inútil. Bruno Bettelheim relata sua experiência com as escolas: “Fui forçado (!) a estudar o que os professores haviam decidido o que eu deveria aprender – e aprender à sua maneira...”

Qual é o sujeito da educação? O sujeito da educação é o corpo. É o corpo que quer aprender para poder viver. Esse é o único objetivo da educação: viver e viver com prazer. A inteligência é um instrumento do corpo cuja função é ajudá-lo a viver. Nietzsche dizia que ela, a inteligência, era “ferramenta” e “brinquedo” do corpo. Nisso se resume o programa educacional do corpo: aprender “ferramentas”, aprender “brinquedos”. “Ferramentas” são conhecimentos que nos permitem resolver os problemas vitais do dia-a-dia. “Brinquedos” são todas aquelas coisas que, não tendo nenhuma utilidade como ferramentas, dão prazer e alegria à alma. No momento em que escrevo estou ouvindo uma sonata de Beethoven. Ela não serve para nada. Não é ferramenta. Não serve para nada. Mas enche a minha alma de felicidade. Nessas duas palavras, ferramentas e brinquedos, está o resumo educação.

Ferramentas e brinquedos não são gaiolas. São asas. Ferramentas me permitem voar pelos caminhos do mundo. Brinquedos me permitem voar pelos caminhos da alma. Quem está aprendendo ferramentas e brinquedos está aprendendo liberdade. Quem aprende liberdade não fica violento. Fica alegre, vendo as asas crescerem... Assim todo professor, ao ensinar, teria de perguntar: “Isso que vou ensinar é ferramenta? É brinquedo?” Se não for é melhor deixar de lado.

As estatísticas oficiais anunciam o aumento das escolas e o aumento dos alunos matriculados. Esses dados não me dizem nada. Não me dizem se são gaiolas ou asas. Mas eu sei que há professores que amam o vôo dos seus alunos. Há esperança.
*Psicanalista, educador e teólogo, Rubem Alves é, também, autor de livros e artigos abordando temas religiosos, educacionais e existenciais, além de uma série de livros infantis.

* Por favor, deixem um comentário acerca do tema central do texto.
MEDITAÇÃO DO DIA

"...desperta, tu que estás dormindo, levanta-te dentre os mortos, e CRISTO te iluminará.
Efésios: 5: 14

REFLEXÃO DO DIA

“Até agora os filósofos se dedicaram a interpretar o mundo; resta, de agora em diante, transformá-lo.” (Karl Marx)

quinta-feira, 11 de dezembro de 2008

A mais querida aconchegante e amada. É
Lá bem pertinho dos lindos campos verdes, que tem
Um ar bem gostoso, um silêncio que não nos
Impede de ouvir o cantar das cigarras... A escola está
Sempre alegre e disposta para receber todos os
Iniciantes que chegam e eles aprendem a amá-la...
O mais bonito no ALUÍSIO é a dedicação e

Grande é a disposição de todos os que fazem o espaço escolar,
Em poder ajudar sempre que se precisa. Todos dão as mãos.
Radiante, ELA é muito especial para a Comunidade.
Mostra seu valor em todas as atividades desenvolvidas.
A cada ano que passa nossa escola cresce mais e mais; logo,
Naturalmente a fama vai permanecendo para quem chega:
O Aluísio é “um pedacinho do céu”
Profª. Neusa Amorim
22/04/2007.
A ESCOLA

Escola é...
O lugar onde se faz amigos
Não se trata só de prédios, salas, quadros,
Programas, horários, conceitos...
Escola é, sobretudo, gente,
Gente que trabalha, que estuda,
Que se alegra, se conhece, se estima.
O diretor é gente,
O coordenador é gente, o professor é gente,
O aluno é gente.
Cada funcionário é gente.
A a escola será cada vez melhor
Na medida em que cada um
Se comporte como colega, amigo, irmão.
Nada de “ilha cercada de gente por todos os lados”.
Nada de conviver com as pessoas e depois descobrir
Que não tem amizade a ninguém
Nada de ser como o tijolo que forma a parede,
Indiferente, frio, só.
Importante na escola não é só estudar, não é só
Trabalhar,
E também criar laços de amizade,
É criar ambiente de camaradagem,
É conviver, é se “amarrar nela”!
Ora, é lógico...
Numa escola assim vai ser fácil
Estudar, trabalhar, crescer,
Fazer amigos, educar-se,
Ser feliz.

[by Paulo Freire]
"Há duas formas para viver a sua vida:
Uma é acreditar que não existe milagre.
A outra é acreditar que todas as coisas são um milagre."
Fernando Pessoa
No dia 18/12 do corrente acontecerá na nossa escola a Confraternização dos professores e funcionários. Teremos um dia bastante festivo, com amigo secreto, música ao vivo e um delicioso almoço. Será um dia de agradecimento a DEUS por um ano de sucesso e muitos projetos, os quais foram vivenciados da sua melhor forma.

Um destes projetos fez com que a Escola ganhasse o Prêmio de Tecnologia,. Cada professor ganhou um Computador e a Escola um Kit de Multimídia, incluindo: Um Datashow, Um Tv de 29 polegadas, 5 pen drivers, entre outros...

A todos que fazem a Escola Aluísio Germano só temos a dizer: Valeu pela força e coragem de lutar e acreditar que é possível sim!! Basta ter disposição e união para que possamos comemorar as vitórias.

Como já dizia o Grande Paulo Freire: " Não é no silêncio que os homens se fazem, mas na palavra, no trabalho, na ação-reflexão."
No próximo dia 17/12 acontecerá na escola A II Feijoada de Confraternização dos alunos do Fundamental II e Ensino Médio. A Primeira não pôde acontecer como havia se previsto devido a uma fatalidade com uma aluna da escola, no mesmo dia que seria a festa. Alguns dias depois foi feita uma pequena Comemoração. Só que este ano promete ser uma linda festa. Foi uma maneira de agradar e prestigiar os alunos maiores, já que os pequenos já tinham o Natal Solidário.
Será um dia também de muita alegria, festa e bastante animação... O Ambiente escolar precisa proporcionar aos alunos momentos de raro prazer e descontração. Por este motivo nós do Aluísio Germano sempre estamos melhorando cada dia mais..
No dia 16/12 acontecerá pela 3ª vez o Natal Solidário. É uma Festa organizada pelos professores e funcionários, a fim de adquirir presentes para as crianças; presentes esses que são escolhidos antecipadamente pelos alunos, das séries iniciais do fundamental I.
As professoras entregam uma bolinhas (ofício) para que os alunos escrevam o desejo deles, em relação ao presente de Natal. Após essa escolha, vários comerciantes, professores e amigos da escola se oferecem para fazer as doações. Esse dia é celebrado também a Festa de despedida do ano letivo deles.
Na escola, nesse dia, haverá também algodão doce, pipoca e muita animação... As crianças cantam e dançam bastante até o fim do horário da manhã. Como dia o grande Paulo Freire: "Não é no silêncio que os homens se fazem, mas, é na ação reflexão..."
No próximo dia 15/12/ haverá a Festa de Alfabetização da nossa Escola. Os alunos recebarão uma homenagem no Pátio da mesma. Haverá uma bela festa, a qual, será organizada pelos professores e funcionários da casa. Ao todo são 14 alunos mas, apensas 11 irão celebrar a festinha com os colegas e familiares.
Os formandos são:
Alan Carlos Lima da Silva
Ângela Vitória do Nascimento Guedes
Dahiane da Silva Soares
Elizângela Emanuelle Batista da Silva
José Victor Hugo Santana de Sales
Laura Cristina Martins da Silva
Milenny Gilvânia da Silva Costa
Maria Izabela Gonçalves da Silva
Mirelly Sabrinny de Oliveira Campos
Skarllete Fernanda Miguel de Santana
Anacláudia Carvalho de Oliveira

quarta-feira, 10 de dezembro de 2008

Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas

Em comemoração aos 60 anos da Declaração dos Direitos Humanos, vale conferir o que foi publicado pela Revista Construir Notícias (n. 42), disponível na página http://www.construirnoticias.com.br/ (texto transcrito na íntegra,acesso em 10/12/08 às 09:48:35):


Artigo 1º

Os indígenas têm direito, como povos ou como pessoas, ao desfrute pleno de todos os direitos humanos e de todas as liberdades fundamentais reconhecidos pela Carta das Nações Unidas, pela Declaração Universal de Direitos Humanos e pelo Direito Internacional relativo aos Direitos Humanos.

Artigo 2º

Os povos e as pessoas indígenas são livres e iguais a todos os demais povos e pessoas e têm direito a não ser objeto de nenhuma discriminação — fundada, em particular, em sua origem ou identidade indígena — no exercício de seus direitos.

Artigo 3º

Os povos indígenas têm direito à livre determinação. Em virtude desse direito, determinam livremente a sua condição política e perseguem livremente seus desenvolvimentos econômico, social e cultural.

Artigo 4º

Os povos indígenas, no exercício do seu direito à livre determinação, têm direito à autonomia ou ao autogoverno nas questões relacionadas com seus assuntos internos e locais, assim como aos meios para fi nanciar suas funções autônomas.

Artigo 5º

Os povos indígenas têm direito a conservar e reforçar suas próprias instituições políticas, jurídicas, econômicas, sociais e culturais, mantendo, por sua vez, seu direito de participar plenamente — se o desejarem — na vida política, econômica, social e cultural do Estado.

Artigo 6º

Toda pessoa indígena tem direito a uma nacionalidade.

Artigo 7º

1. As pessoas indígenas têm direito à vida, à integridade física e mental, à liberdade e à segurança.

2. Os povos indígenas têm o direito coletivo de viver em liberdade, paz e segurança, como povos distintos, e não serão submetidos a nenhum ato de genocídio nem a outro tipo de violência, incluindo a remoção forçada de um grupo para outro.

Artigo 8º

1. Os povos e as pessoas indígenas têm direito a não sofrer a assimilação forçosa ou a destruição de sua cultura.

2. Os estados estabelecerão mecanismos efetivos para a prevenção e o ressarcimento de:

a) Todo ato que tenha por objeto ou conseqüência privá-los de sua integridade como povos distintos ou de seus valores culturais ou de sua identidade étnica.
b) Todo ato que tenha por objeto ou conseqüência alienar-lhes suas terras ou seus recursos.
c) Toda forma de transferência forçada da população que tenha por objeto ou conseqüência a violação e o menosprezo de qualquer de seus direitos.
d) Toda forma de assimilação e integração forçadas.
e) Toda forma de propaganda que tenha como fi nalidade promover ou incitar a discriminação racial ou étnica dirigida contra eles.
Artigo 9º

Os povos e as pessoas indígenas têm direito a pertencer a uma comunidade ou nação indígenas, em conformidade com as tradições e os costumes da comunidade ou nação de que se trate. Não pode resultar nenhuma discriminação de nenhum tipo do exercício desse direito.

Artigo 10º

Os povos indígenas não serão retirados à força de suas terras ou seus territórios. Não se procederá nenhuma remoção sem o consentimento livre, prévio e informado dos povos indígenas interessados nem sem um acordo prévio sobre uma indenização justa e eqüitativa e, sempre que possível, possibilitando a opção do regresso.

Artigo 11º

1. Os povos indígenas têm direito a praticar e revitalizar as suas tradições e os seus costumes culturais. Nele, inclui-se o direito de manter, proteger e desenvolver as manifestações passadas, presentes e futuras de suas culturas, como lugares arqueológicos e históricos, utensílios, desenhos, cerimônias, tecnologias, artes visuais e interpretativas e literaturas.

2. Os estados proporcionarão reparação por meio de mecanismos efi cazes, que poderão incluir a restituição estabelecida conjuntamente com os povos indígenas; o respeito aos bens culturais, intelectuais, religiosos e espirituais de que tenham sido privados sem seu consentimento livre e informação prévia, na violação de suas leis, suas tradições e seus costumes.



Artigo 12º

1. Os povos indígenas têm direito a manifestar, praticar, desenvolver e ensinar suas tradições, seus costumes e suas cerimônias espirituais e religiosas; a manter e proteger seus lugares religiosos e culturais, tendo acesso a eles privadamente; a utilizar e vigiar seus objetos de culto; e a obter a repatriação de seus restos humanos.

2. Os estados procurarão facilitar o acesso e/ou a repatriação de objetos de culto e restos humanos que possuam, mediante mecanismos transparentes e efi cazes estabelecidos conjuntamente com os povos indígenas interessados.

Artigo 13º

1. Os povos indígenas têm direito a revitalizar, utilizar, fomentar e transmitir às gerações futuras suas histórias, seus idiomas, suas tradições orais, suas fi losofi as, seus sistemas de escrita e sua literatura; a atribuir nomes às suas comunidades, seus lugares e às pessoas e a mantê-los.

2. Os povos adotarão medidas efi cazes para garantir a proteção desse direito e também para assegurar que os povos indígenas possam entender e fazer-se entender nas atuações políticas, jurídicas e administrativas, proporcionando-lhes, quando necessário, serviços de interpretação ou outros meios adequados.

Artigo 14º

1. Todos os povos indígenas têm direito a estabelecer e controlar seus sistemas e suas instituições docentes, que compartilham educação em seus próprios idiomas, em consonância com seus métodos culturais de ensino–aprendizagem.

2. As pessoas indígenas, em particular as crianças, têm direito a todos os níveis e formas de educação do Estado, sem discriminação.

3. Os estados adotarão medidas efi cazes, junto com os povos indígenas, para que as pessoas indígenas, em particular as crianças, inclusive as que vivem fora de suas comunidades, tenham acesso, quando for possível, à educação em sua própria cultura e no próprio idioma.

Artigo 15º

1. Os povos indígenas têm direito a que a dignidade e diversidade de suas culturas, tradições, histórias e aspirações fiquem devidamente refl etidas na educação pública e nos meios de informação pública.

2. Os estados adotarão medidas efi cazes, em consulta e cooperação com os povos indígenas interessados, para combater os prejuízos, eliminar a discriminação e promover a tolerância, a compreensão e as boas relações entre os povos indígenas e todos os demais setores da sociedade.



Artigo 16º

1. Os povos indígenas têm direito a estabelecer seus próprios meios de informação em seus próprios idiomas e a acessar todos os demais meios de informação não indígenas sem discriminação alguma.

2. Os estados adotarão medidas efi cazes para assegurar que os meios de informação estatais refl itam devidamente a diversidade cultural indígena. Os estados, sem prejuízo da obrigação de assegurar plenamente a liberdade de expressão, deverão incentivar os meios de comunicação privados a refl etirem devidamente a diversidade cultural indígena.

Artigo 17º

1. As pessoas e os povos indígenas têm direito a desfrutar plenamente de todos os direitos estabelecidos no Direito Trabalhista Internacional e Nacional aplicável.

2. Os estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, tomarão medidas específi cas para proteger as crianças indígenas contra a exploração econômica e contra todo trabalho que possa resultar perigoso ou interferir na educação da criança ou que seja prejudicial para a saúde ou o desenvolvimento físico, mental, espiritual, moral ou social da criança, levando em conta sua especial vulnerabilidade e a importância da educação para a sua realização.

3. As pessoas indígenas têm direito a não ser submetidas a condições discriminatórias de trabalho, emprego ou salário, entre outras coisas.

Artigo 18º

Os povos indígenas têm direito a participar na adoção de decisões em questões que afetem seus direitos, sua vida e seu destino, através de representantes eleitos por eles, em conformidade com seus próprios procedimentos, assim como a manter e desenvolver suas próprias instituições de adoção de decisões.

Artigo 19º

Os estados celebrarão consultas e cooperarão de boa-fé com os povos indígenas interessados, por meio de suas instituições representativas, para obter seu consentimento prévio, livre e informado, antes de adotar e aplicar medidas legislativas e administrativas que os afetem.

Artigo 20º

1. Os povos indígenas têm direito a manter e desenvolver seus sistemas ou suas instituições políticas, econômicas e sociais, que lhes assegurem desfrutar de seus próprios meios de subsistência e desenvolvimento e a dedicar-se livremente a todas as suas atividades econômicas tradicionais e de outro tipo.

2. Os povos indígenas despojados de seus meios de subsistência e desenvolvimento têm direito a uma reparação justa e eqüitativa.



Artigo 21º

1. Os povos indígenas têm direito, sem discriminação alguma, ao melhoramento de suas condições econômicas e sociais, entre outras esferas, na educação, no emprego, na capacitação e no aperfeiçoamento profissional, na habitação, no saneamento, na saúde e na seguridade social.

2. Os estados adotarão medidas efi cazes e, na execução, medidas especiais para assegurar o melhoramento contínuo de suas condições econômicas e sociais.

Artigo 22º

1. Prestar-se-á particular atenção aos direitos e às necessidades especiais dos anciões, das mulheres, dos jovens, das crianças e das pessoas indígenas com defi ciências na aplicação da presente Declaração.

2. Os estados adotarão medidas, em conjunto com os povos indígenas, a fi m de assegurar que as mulheres e as crianças indígenas gozem de proteção e garantias plenas contra todas as formas de violência e discriminação.

Artigo 23º

Os povos indígenas têm direito a determinar e a elaborar prioridades e estratégias para o exercício de seu desenvolvimento. Em particular, os povos indígenas têm direito a participar ativamente na elaboração e determinação dos programas de saúde, moradia e demais programas econômicos e sociais que lhes sirvam e que lhes possibilitem administrar seus programas mediante suas próprias instituições.

Artigo 24º

1. Os povos indígenas têm direito às suas próprias medicinas tradicionais e a manter suas práticas de saúde, incluindo a conservação de suas plantas, seus animais e seus minerais de interesse vital sob o ponto de vista médico. As pessoas indígenas também têm direito ao acesso, sem discriminação alguma, a todos os serviços sociais e de saúde.

2. Os indígenas têm direito a desfrutar igualmente do maior nível de saúde física e mental. Os estados tomarão as medidas que forem necessárias a fi m de lograr progressivamente a plena realização desse direito.

Artigo 25º

Os povos indígenas têm direito a manter e fortalecer sua própria relação espiritual com terras, territórios, águas, mares costeiros e outros recursos que, tradicionalmente, têm possuído ou ocupado e utilizado de outra forma; e a assumir a responsabilidade que a esse propósito lhes incumbem respeito as gerações vindouras.

Artigo 26º

1. Os povos indígenas têm direito às terras, aos territórios e aos recursos que, tradicionalmente, têm possuído, ocupado ou, de outra forma, adquirido.

2. Os povos indígenas têm direito a possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, os territórios e os recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou utilização, assim como aqueles que tenham adquirido de outra forma.

3. Os estados assegurarão o reconhecimento e a proteção jurídica dessas terras, desses territórios e desses recursos. O referido reconhecimento respeitará devidamente os costumes, as tradições e os sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas.

Artigo 27º

Os estados estabelecerão e aplicarão, conjuntamente com os povos indígenas interessados, um processo eqüitativo, independente, imparcial, aberto e transparente, em que se reconheçam devidamente as leis, as tradições, os costumes e os sistemas de usufruto da terra dos povos indígenas, para reconhecer e adjudicar os direitos dos povos indígenas em relação a suas terras, seus territórios e recursos, compreendidos aqueles que, tradicionalmente, tenham possuído, ocupado ou utilizado de outra forma. Os povos indígenas terão direito a participar nesse processo.

Artigo 28º

1. Os povos indígenas têm direito à reparação, por meios que podem incluir a restituição ou, quando isso não for possível, uma indenização justa, imparcial e eqüitativa, pelas terras, pelos territórios e pelos recursos que, tradicionalmente, tenham possuído, ocupado ou utilizado de outra forma e que tenham sido confi scados, tomados, ocupados, utilizados ou danifi cados sem seu consentimento livre, prévio e informado.

2. Exceto quando os povos interessados hajam conveniado livremente em outra coisa, a indenização consistirá em terras, territórios e recursos de igual qualidade, extensão e condição jurídica ou em uma indenização monetária ou outra reparação adequada.

Artigo 29º

1. Os povos indígenas têm direito à conservação e proteção do meio ambiente e da capacidade produtiva de suas terras, seus territórios e seus recursos. Os estados deverão estabelecer e executar programas de assistência aos povos indígenas para assegurar essa conservação e proteção sem discriminação alguma.

2. Os estados adotarão medidas efi cazes para garantir que não se armazenem nem se eliminem materiais perigosos nas terras ou nos territórios dos povos indígenas sem seu consentimento livre, prévio e informado.

3. Os estados adotarão medidas efi cazes para garantir, segundo seja necessário, que se apliquem devidamente programas de controle, manutenção e restabelecimento da saúde dos povos indígenas afetados por esses materiais. Esses programas serão elaborados e executados pelo próprio povo indígena.

Artigo 30º

1. Não se desenvolverão atividades militares nas terras ou nos territórios dos povos indígenas, a menos que o justifi que uma razão de interesse público pertinente ou que o aceitem ou solicitem livremente os povos indígenas interessados.

2. Os estados celebrarão consultas efi cazes aos povos indígenas interessados para os procedimentos apropriados e em particular, por meio de suas instituições representativas, antes de utilizar suas terras ou seus territórios para atividades militares.

Artigo 31º

1. Os povos indígenas têm direito a manter, controlar, proteger e desenvolver seu patrimônio cultural, seus conhecimentos tradicionais, suas expressões culturais tradicionais e as manifestações de suas ciências, tecnologias, assim como as de suas culturas — compreendidos os recursos humanos e genéticos, as sementes, os medicamentos, o conhecimento das propriedades da fauna e fl ora, as tradições orais, as produções literárias, os desenhos, os esportes e jogos tradicionais e as artes visuais e interpretativas. Também têm direito a manter, controlar, proteger e desenvolver a propriedade de seu patrimônio intelectual, seus conhecimentos tradicionais e suas manifestações culturais tradicionais.

2. Conjuntamente com os povos indígenas, os estados adotarão medidas efi cazes para reconhecer e proteger o exercício desses direitos.

Artigo 32º

1. Os povos indígenas têm direito a determinar e elaborar as prioridades e estratégias para o desenvolvimento ou a utilização de suas terras ou de seus territórios e outros recursos.

2. Os estados celebrarão consultas e cooperarão de boa-fé com os povos indígenas interessados na condução de suas próprias instituições representativas, a fi m de obter seu consentimento livre e informado, antes de aprovar qualquer projeto que afete as suas terras ou os seus territórios e outros recursos, particularmente em relação ao desenvolvimento, à utilização ou à exploração de recursos minerais, hídricos ou de outro tipo.

3. Os estados estabelecerão mecanismos efi cazes para a reparação justa e eqüitativa dessas atividades, e adotar-seão medidas adequadas para mitigar suas conseqüências nocivas de ordem ambiental, econômica, social, cultural ou espiritual.

Artigo 33º

1. Os povos indígenas têm o direito de determinar sua própria identidade ou seu pertencimento étnico, conforme seus costumes e suas tradições, o que não impossibilita o direito das pessoas indígenas obterem a cidadania dos estados em que vivem.

2. Os povos indígenas têm direito a determinar as estruturas e a eleger a composição de suas instituições em conformidade com seus próprios procedimentos.

Artigo 34º

Os povos indígenas têm direito a promover, desenvolver e manter suas estruturas institucionais e seus próprios costumes, sua espiritualidade, suas tradições, seus procedimentos, suas práticas e, quando existam, seus costumes ou sistemas jurídicos em conformidade com as normas internacionais de direitos humanos.



Artigo 35º

Os povos indígenas têm o direito de determinar as responsabilidades dos indivíduos para com as suas comunidades.

Artigo 36º

1. Os povos indígenas, em particular os que estão divididos por fronteiras internacionais, têm direito a manter e desenvolver os contatos, as relações e a cooperação, incluídas as atividades de caráter espiritual, cultural, político, econômico e social, com seus próprios membros, assim como com outros povos através das fronteiras.

2. Os estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão medidas efi cazes para facilitar o exercício e garantir a aplicação desse direito.

Artigo 37º

1. Os povos indígenas têm direito a que os tratados, acordos e outros arranjos construtivos, acordados com os estados ou seus sucessores, sejam reconhecidos, observados e aplicados segundo seu espírito e propósito originais e que os estados acatem e respeitem esses tratados, acordos e outros arranjos construtivos.

2. Nada do assinalado na presente Declaração se interpretará no sentido que impossibilite ou suprima os direitos dos povos indígenas que fi gurem nos tratados, acordos e arranjos construtivos.

Artigo 38º

Os estados, em consulta e cooperação com os povos indígenas, adotarão as medidas apropriadas, incluídas medidas legislativas, para alcançar os fi ns da presente Declaração.



Artigo 39º

Os povos indígenas têm direito à assistência fi nanceira e técnica dos estados por via da cooperação internacional para o desfrute dos direitos enunciados na presente Declaração.

Artigo 40º

Os povos indígenas têm direito a procedimentos eqüitativos e justos para o acerto de controvérsias com os estados ou outras partes e uma pronta decisão sobre essas controvérsias, assim como uma reparação efetiva para toda lesão de seus direitos individuais e coletivos. Nessas decisões, levar-se-ão devidamente em consideração os costumes, as tradições, as normas e os sistemas jurídicos dos povos indígenas interessados e as normas internacionais dos direitos humanos.

Artigo 41º

Os órgãos e organismos especializados do sistema das Nações Unidas e de outras organizações intergovernamentais contribuirão à plena realização das disposições da presente Declaração mediante a mobilização, entre outras coisas, da cooperação fi nanceira e da assistência técnica. Estabelecerse-ão os meios para assegurar a participação dos povos indígenas em relação aos assuntos que os afetem.

Artigo 42º

As Nações Unidas, seus órgãos, incluindo o Fórum Permanente para as Questões Indígenas e os organismos especializados, em particular em nível local, assim como os estados, promoverão o respeito e a plena aplicação das disposições da presente Declaração e valerão pela sua eficácia.

Artigo 43º

Os direitos reconhecidos na presente Declaração constituem as normas mínimas para a sobrevivência, a dignidade e o bem-estar dos povos indígenas do mundo.

Artigo 44º

Todos os direitos e as liberdades reconhecidos na presente Declaração garantem a igualdade ao homem e à mulher indígenas.

Artigo 45º

Nada do contido na presente Declaração interpretar-se-á no sentido de que se limitem ou anulem os direitos que os povos indígenas têm na atualidade ou possam adquirir no futuro.

Artigo 46º

1. Nada do assinalado na presente Declaração interpretarse-á no sentido de que se conceda a um estado, povo, grupo ou a uma pessoa nenhum direito a participar numa atividade ou realizar atos contrários à Carta das Nações Unidas ou se entenderá no sentido de que autoriza ou fomenta ação alguma encaminhada a violar ou reduzir total ou parcialmente a integridade territorial ou a unidade política de estados soberanos e independentes.

2. No exercício dos direitos enunciados na presente Declaração, respeitar-se-ão os direitos humanos e as liberdades fundamentais de todos. O exercício dos direitos estabelecidos na presente Declaração estará sujeito exclusivamente às limitações determinadas pela lei e com arranjo às obrigações internacionais em matéria de direitos humanos. Essas limitações não serão discriminatórias e serão somente as estritamente necessárias para garantir o reconhecimento e respeito devido aos direitos e às liberdades dos demais e para satisfazer as justas exigências de uma sociedade democrática.

3. As disposições enunciadas na presente Declaração interpretar-se-ão como arranjo aos princípios da justiça, da democracia, da igualdade; ao respeito aos direitos humanos; à não discriminação, à boa administração pública e à boa-fé.